Certidão de Óbito
O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.
Quais os documentos necessários?
Para realizar o registro do óbito de uma pessoa deverá ser apresentada a Declaração de Óbito (via amarela), e:
a) No caso de solteiro: Certidão de Nascimento e Identidade;
b) No caso de casado ou viúvo: Certidão de casamento no civil e identidade;
c) No caso de separado ou divorciado: Certidão de casamento civil com averbação de separação ou divórcio e documento de identidade.
É conveniente levar todos os documentos pessoais do falecido, que se tiver em mão, tais como: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS, etc..
O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar um documento de identidade e CPF.
Na certidão deverá ser informado o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).
b) No caso de casado ou viúvo: Certidão de casamento no civil e identidade;
c) No caso de separado ou divorciado: Certidão de casamento civil com averbação de separação ou divórcio e documento de identidade.
É conveniente levar todos os documentos pessoais do falecido, que se tiver em mão, tais como: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS, etc..
O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar um documento de identidade e CPF.
Na certidão deverá ser informado o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).
Qual o prazo para fazer o registro de óbito?
O registro do óbito se dará, preferencialmente, antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do falecimento ou, em caso de motivo relevante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que será ampliado para até 3 (três) meses se o Ofício de Registro se localizar a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento. Após o prazo legal, não sendo apresentada declaração de óbito ou atestado firmado por médico, o oficial de registro somente procederá ao registro do óbito mediante autorização judicial
Quem pode solicitar o registro do óbito?
Ao Cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
I – os cônjuges, um em relação ao outro, assim como em relação aos seus filhos, hóspedes, agregados e funcionários;
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V– na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V– na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. O declarante poderá fazer-se representar por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.ação particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
Se a pessoa falecer quando não há expediente no cartório?
O Cartório dispõe de plantonista para registro de óbitos nos dias e horários em que não há expediente, caso seja necessário lavrar a certidão.
Transcrição de Óbito
|
Certidão expedida por autoridade consular brasileira
Documentos necessários
1. Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL)
2. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL).
3. Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
4. Requerimento assinado por familiar ou procurador com a firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório
Observações
O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
Na ausência de um familiar do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida ( Artº 654, par 2º, do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil”.
Os dados faltantes previstos no artigo 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
|
Certidão expedida por repartição estrangeira
Documentos necessários
1. Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
2. Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL)
3. Sendo brasileiro por naturalização, apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
4. Requerimento assinado por um familiar ou procurador, com firma reconhecida, ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Observações
O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
Na ausência do parente mais próximo do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Artº 654 # 2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil”.
Os dados faltantes previstos no artigo 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
|

Segunda a sexta de 8h às 16h (Presencial/Site)(91) 3771-4129