Certidão de Óbito
O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.
Quais os documentos necessários?
Para realizar o registro do óbito de uma pessoa deverá ser apresentada a Declaração de Óbito (via amarela), e:
a) No caso de solteiro: Certidão de Nascimento e Identidade;
b) No caso de casado ou viúvo: Certidão de casamento no civil e identidade;
c) No caso de separado ou divorciado: Certidão de casamento civil com averbação de separação ou divórcio e documento de identidade.
É conveniente levar todos os documentos pessoais do falecido, que se tiver em mão, tais como: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS, etc..
O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar um documento de identidade e CPF.
Na certidão deverá ser informado o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).
b) No caso de casado ou viúvo: Certidão de casamento no civil e identidade;
c) No caso de separado ou divorciado: Certidão de casamento civil com averbação de separação ou divórcio e documento de identidade.
É conveniente levar todos os documentos pessoais do falecido, que se tiver em mão, tais como: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS, etc..
O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar um documento de identidade e CPF.
Na certidão deverá ser informado o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6015/73).
O registro do óbito se dará, preferencialmente, antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do falecimento ou, em caso de motivo relevante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que será ampliado para até 3 (três) meses se o Ofício de Registro se localizar a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento. Após o prazo legal, não sendo apresentada declaração de óbito ou atestado firmado por médico, o oficial de registro somente procederá ao registro do óbito mediante autorização judicial
Quem pode solicitar o registro do óbito?
Ao Cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
I – os cônjuges, um em relação ao outro, assim como em relação aos seus filhos, hóspedes, agregados e funcionários;
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V– na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
II – o filho, a respeito do pai ou da mãe, e o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no inciso anterior;
III – o parente mais próximo, maior de idade;
IV – o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau indicado nos incisos anteriores;
V– na falta de pessoa competente, nos termos dos incisos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou o vizinho que do falecimento tiver notícia;
VI – a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. O declarante poderá fazer-se representar por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.ação particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
O Cartório dispõe de plantonista para registro de óbitos nos dias e horários em que não há expediente, caso seja necessário lavrar a certidão.

Segunda a sexta de 8h às 16h (Presencial/Site)(91) 3771-4129