DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
Para que serve?
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
- o tratamento de saúde - procedimentos médicos - disposição sobre o próprio corpo - representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário ou empresarial.
Quem deve comparecer?
A pessoa que deseja fazer as diretivas, não sendo possível realizar a DAV por procuração.
Documentação necessária:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do declarante;
Informar estado civil, profissão e nacionalidade;
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Segunda a sexta de 8h às 16h (Presencial/Site)(91) 3771-4129