Ata notarial
O que é uma ata notarial
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
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Atas de internet:
prova o conteúdo divulgado em páginas da internet. Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos. Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor. Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora. Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores. Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral. Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas. |
Atas de abertura de cofre bancário:
prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre. Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador. Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel. Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia. Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras. |
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Segunda a sexta de 8h às 16h (Presencial/Site)(91) 3771-4129